Atividades da ABPE:

50 Anos Ponte Rio Niterói:

Inaugurada em 4 de março de 1974, a icônica ponte Rio-Niterói, desde então, detém o galardão da maior obra de engenharia rodoviária do Brasil.

Com 14 km entre seus extremos mais afastados é referência mundial em manutenção de grandes obras.
Ao completar 50 anos, a ABPE e a Ecoponte promovem uma justa homenagem a "prima donna" das pontes brasileiras.

Local: Clube de Engenharia - Rio de Janeiro
Endereço: Av. Rio Branco, nº 124 - 25º andar - Centro - RJ
Data: 05 de Abril - 09h às 18h

Realização:

Patrocínio:

Apoio:

Agenda / Em breve:

XV Congresso Brasileiro de Pontes e Estruturas 2024:

Público-Alvo do Evento:

O evento é aberto a todos os profissionais, estudantes e pesquisadores que queiram discutir, inovar e se atualizar na área de engenharia de estruturas.

Objetivo do Evento:

Divulgar as recentes conquistas e as novas técnicas empregadas em grandes estruturas (como pontes e viadutos) e trazer este segmento da engenharia estrutural para a discussão

Local: Milenium Centro de Convenções
Endereço: R. Dr. Bacelar, 1043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Data: 16 e 17 de Maio - 08h às 18:40h
Maiores informações: Clique Aqui

65º Congresso Brasileiro do Concreto IBRACON 2024:

Tema:
“Inovações Tecnológicas nas Construções de Concreto”

Durante o Congresso, os participantes terão a oportunidade de ouvir as conferências de renomados especialistas internacionais e nacionais, palestras, seminários, apresentações de trabalhos técnico-científicos.

Além disso, haverá a possibilidade de visitar os stands dos principais fornecedores de equipamentos, materiais e serviços de
engenharia relacionados com o concreto.

Local: Centro de Convenções de Maceió
Endereço: Rua Celso Piatti, 280-372 - Jaraguá, Maceió - AL
Data: 22 a 25 de Outubro de 2024 - 09h às 17h
Maiores informações: Clique Aqui

70 Anos de Experiência

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PONTES E ESTRUTURAS

ABPE

A ABPE, Associação Brasileira de Pontes e Estruturas, é uma Associação fundada em 21 de Julho de 1954, na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, antiga Escola Politécnica do Rio de Janeiro e atual Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro.

A ABPE constitui o Grupo Brasileiro da
IABSE – International Association for
Bridge and Structural Engineering,

entidade de âmbito internacional, com sede em Zürich, Suíça, e com os mesmos objetivos.

A sede e o foro da Associação situam-se na Av. Rio Branco, 124 16º andar - Rio de Janeiro, podendo ser criados Núcleos Regionais em qualquer parte do território nacional.

Anuídade:

A ABPE cobra uma anuídade (valor atual é de R$ 200,00) e oferece, além do convívio com os profissionais de estruturas, informações e intercâmbio de experiências, bem como preços reduzidos na participação de Congressos e Seminários.

A ABPE (juntamente com a ABECE) organiza anualmente o Congresso Brasileiro de Pontes e Estruturas e publica semestralmente a Revista de Engenharia Estudo e Pesquisa.

A ABPE assinou um convênio de colaboração técnica com a ABECE no que se refere às publicações técnicas, organização de eventos, participação e coordenação de comitês de normalização, divulgação de conhecimento e atuação em empreendimentos de pontes e infraestruturas, visando sempre a troca de benefícios para as entidades e seus associados.

Fundada na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. O termo “Estruturas” incluí pontes, edificações e todos os tipos de estruturas de Engenharia Civil, constituídas por qualquer material estrutural.

Para Associar-se:

Caso decida por associar-se, baixe a proposta escolhida ao lado, descompacte o arquivo "ZIP" e encaminhe a mesma preenchida para o seguinte e-mail:

associacaoabpe@gmail.com

Sócio Efetivo:

Baixar proposta

O ingresso de um Engenheiro como efetivo individual na ABPE, passa pela formalidade do preenchimento de uma proposta e da aprovação
da Diretoria.


Sócio Mantenedor:

Baixar proposta

Participar das atividades da ABPE; utilizar as instalações sociais, receber as publicações da ABPE; propor novos associados; votar e ser votado nas Assembleias Gerais, Inserir sua logomarca em nosso site, utilizar a mala direta da ABPE para passar informações da empresa e eventos a serem realizados.
Não Perca Essa Oportunidade

Nossos Mantenedores:

Revista Engenharia Estudo e Pesquisa:

Os objetivos da revista Engenharia Estudo e Pesquisa são:

- Divulgar os desenvolvimentos recentes e os avanços na área de Engenharia Estrutural;
- Promover o intercâmbio de conhecimentos entre projetistas e profissionais de engenharia e áreas correlatas, promovendo o desenvolvimento;
- Publicar uma revista de alto nível com artigos na área do concreto estrutural;

O acesso à revista será livre, sem qualquer custo.
Não há taxa de submissão por artigo para os autores.


Publicação Semestral da ABPE

Órgão Oficial ABPE

Clique para acessar.

Galeria:

Galeria de fotos:

Trabalhos e Palestras:

Estatuto ABPE:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PONTES E ESTRUTURAS

ESTATUTO

CAPÍTULO I
Denominação, sede e duração

Art. 1º - O nome da entidade é “Associação Brasileira de Pontes e Estruturas – ABPE”, uma Associação fundada em 21 de julho de 1954, na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, antiga Escola Politécnica do Rio de Janeiro e atual Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A ABPE constitui o Grupo Brasileiro da IABSE – International Association for Bridge and Structural Engineering, entidade de âmbito internacional, com sede em Zürich, Suíça, e com os mesmos objetivos.

Art. 3º - A sede e o foro da Associação situam-se na Av. Rio Branco, 124 – 18º andar - Rio de Janeiro, podendo ser criados Núcleos Regionais em qualquer parte do território nacional, quando for julgado conveniente, mediante proposta da Diretoria, sujeita à aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 4º - A duração da Sociedade será por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II
Campo de atividade

Art. 5º - A Associação lida com a Engenharia Estrutural como um todo, e com todos os seus possíveis aspectos particulares.

Art. 6º - Engenharia Estrutural é a ciência e a arte de planejar, projetar, construir, operar, monitorar, inspecionar, manter, reabilitar, preservar, demolir ou desmontar estruturas, levando em consideração aspectos técnicos, econômicos, ambientais, estéticos e sociais.

Art. 7º - O termo “Estruturas” inclui pontes, edificações e todos os tipos de estruturas de engenharia civil, constituídas por qualquer material estrutural.

CAPÍTULO III
Objetivos

Art. 8º - A principal meta da Associação é o intercâmbio de conhecimentos e o desenvolvimento da prática da Engenharia Estrutural no Brasil e no mundo, a serviço da profissão e da sociedade.

Art. 9º - A Associação tem os seguintes objetivos:

• Promover cooperação e entendimento entre todos aqueles envolvidos com a engenharia estrutural e seus campos correlatos, através da troca de conhecimentos e experiências nacionais e internacionais;

• Encorajar a consciência e a responsabilidade dos engenheiros estruturais para atender às necessidades da sociedade;
• Encorajar ações necessárias para o progresso na engenharia estrutural;
• Melhorar e promover cooperação e entendimento entre organizações que tenham objetivos similares;
• Representar a IABSE e congregar os seus membros no Brasil.

Art. 10º - Para a realização dos objetivos acima relacionados, a Associação pode:
• Pleitear, junto aos poderes públicos, a adoção de medidas em prol do ensino e da pesquisa científica;
• Estimular o interesse dos estudantes;
• Divulgar conhecimentos referentes a aplicações de normas técnicas, códigos e métodos;
• Identificar necessidades de pesquisa e desenvolvimento e incentivar sua implementação;
• Organizar conferências, seminários, congressos ou palestras, visando o desenvolvimento do intercâmbio de conhecimentos entre engenheiros, pesquisadores e profissionais nacionais e estrangeiros;
• Publicar relatórios, boletins, periódicos e anais para difundir esses conhecimentos;
• Atribuir prêmios, títulos e honrarias a realizações no âmbito da engenharia estrutural.
Art. 11º - A Associação não visa objetivos comerciais ou lucrativos.

CAPÍTULO IV
Dos Sócios

Art. 12º - Os sócios da ABPE podem ser efetivos, Beneméritos ou Honorários.

§ único – Os sócios podem ser individuais ou mantenedores, de acordo com as contribuições fixadas neste estatuto e com as decisões que vierem a ser estabelecidas em Assembléia Geral.

Art.13º - Poderão ser Sócios Efetivos Individuais as pessoas físicas de nível universitário registradas nos CREAs, desde que tenham suas propostas de admissão aceitas pela Diretoria.

Art. 14º - Poderão ser sócios efetivos Mantenedores as pessoas jurídicas que exerçam atividades profissionais no âmbito dos objetivos da Associação, devendo neste caso ser comunicado à Secretaria, por escrito, o nome da pessoa física credenciada para representar com amplos poderes o sócio mantenedor perante a Sociedade.

Art. 15º - Será Sócio Benemérito aquele que, já pertencendo ao quadro social, venha a merecer tal honraria, por indicação da Diretoria, sujeita à homologação do Conselho Deliberativo, em virtude de relevantes serviços prestados à Engenharia Estrutural.

Art. 16º - Será sócio honorário aquele que, não pertencendo ao quadro social, venha a merecer tal honraria, por indicação da Diretoria, sujeita à homologação do Conselho Deliberativo.

Art. 17º - Os diplomas concedidos aos sócios Beneméritos ou Honorários serão conferidos em sessão solene, extraordinária e conjunta do Conselho Deliberativo, da Diretoria e da Comissão Fiscal.

Art. 18º - São direitos do sócio efetivo:

a) participar das atividades da ABPE;
b) utilizar as instalações sociais;
c) receber as publicações da ABPE;
d) propor novos associados;
e) votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
f) ser credenciado pela ABPE para participar das reuniões da IABSE, de acordo com o Art. 20º;
g) ser credenciado pela ABPE para representá-la em eventos técnico-científicos no Brasil ou no exterior;
h) representar a Associação na forma do Art.42º alínea “l” e capítulo XIV.
Art. 19º - São deveres do Sócio Efetivo:

a) obedecer e cumprir o Estatuto e os Regulamentos da ABPE;
b) cooperar para o progresso da Associação;
c) proporcionar à Associação conhecimentos pertinentes às suas atividades e colaborar ativamente em seu plano de ação;
d) manter em dia suas contribuições;
e) no caso de ser filiado à IABSE, informar à Diretoria essa qualificação.

Art. 20º - Os delegados e respectivos suplentes da ABPE perante a IABSE serão escolhidos por indicação da Diretoria, sujeita à homologação do Conselho Deliberativo, dentre os sócios qualificados conforme o Art. 18º, alínea “f”.
§ 1º - O mandato dos delegados e suplentes será aquele fixado pela IABSE;
§ 2º - Os delegados e suplentes poderão ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Art. 21º - Os sócios Beneméritos usufruirão de todos os direitos e terão todos os deveres dos Sócios Efetivos, ficando, no entanto, isentos do pagamento das contribuições.
Art. 22º - Os sócios Honorários usufruirão de todos os direitos enunciados no Art. 18º, exceto o da alínea “e”.

CAPÍTULO V
Dos Órgãos Deliberativos, Executivos, Fiscal, Técnicos e Regionais

Art. 23º - Os Órgãos Deliberativos da ABPE são sua Assembléia Geral e seu Conselho Deliberativo.
Art. 24º - Os Órgãos Executivos da Associação são sua Diretoria e os setores administrativos a esta subordinados.
Art. 25º - O Órgão Fiscal da ABPE é a sua Comissão Fiscal.
Art. 26º - Os Órgãos Técnicos são constituídos por Comissões Técnicas criadas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
§ único – As conclusões das Comissões Técnicas deverão ser submetidas à aprovação do Órgão que as criou.

Art. 27º - Poderão ser constituídos, observado o disposto no Art. 3º, Núcleos Regionais que congreguem associados da ABPE em outras unidades da Federação, com os objetivos definidos no Art. 9º, em âmbito regional.

CAPÍTULO VI
Das Assembléias Gerais

Art. 28º – As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.
Art. 29º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, no último quadrimestre de cada quadriênio, para eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo e a Comissão Fiscal.
Art. 30º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que for convocada, e decidirá sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação.
Art. 31º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por expediente Circular, enviado por Registro Postal a todos os sócios e Órgãos Regionais, com prazo mínimo de 10 dias. Nesta redação da Circular se dirá o local, data, horário e os assuntos da pauta a serem tratados. Além disso, se fará a colocação de letreiro bem legível na Secretaria da ABPE e em locais públicos de pelo menos duas entidades ligadas à Engenharia Brasileira.
Art. 32º - As Assembléias Gerais reunir-se-ão, em 1ª convocação, com a maioria absoluta dos sócios aptos e quites, e em 2ª convocação, com pelo menos um terço desses associados, para as funções de destituir administradores ou modificar os Estatutos.
§ 1º - Para eleição de administradores ou para aprovar contas ou balanços e outros, se usará a maioria simples.
§ 2º - Para destituir administradores ou alterar estatuto será necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia Geral Extraordinária específica para esta finalidade.
Art. 33º - Nas Assembléias Gerais, o sócio só poderá participar, votar e tomar parte dos debates se estiver em dia com suas obrigações perante a Associação, e portanto com seus direitos assegurados. No caso de pessoa jurídica, deverá estar representada na forma do Art. 14º.
§ único - O sócio poderá exercer seu direito de voto por carta ou mandato, obedecendo ao disposto no caput deste artigo.
Art. 34º - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, pela Comissão Fiscal, ou através de requerimento subscrito por mais de um quinto dos sócios em dia com suas obrigações perante a ABPE.
Art. 35º - A Mesa Diretora das Assembléias Gerais será constituída por um Presidente e mais três sócios, eleitos ou aclamados pela Assembléia Geral, sendo um deles designado pelo Presidente para secretariar os trabalhos.
Art. 36º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos, respeitado o constante do Art. 32º.

CAPÍTULO VII
Do Conselho Deliberativo

Art. 37º - O Conselho Deliberativo da Associação é composto de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, eleitos em uma mesma Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo empossado após a eleição.
Art. 38º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que for necessário e, conforme a conveniência da Associação, em sua sede, por convocação do Presidente da ABPE ou da maioria de seus membros.
Art. 39º- As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente da ABPE e secretariadas pelo primeiro secretário ou pelo segundo secretário, que será encarregado de lavrar as atas. Na ausência ou impedimento de ambos, o Presidente escolherá, dentre os presentes ao plenário da sessão respectiva, um secretário ad hoc.
Art. 40º - Na ausência ou impedimento do Presidente da ABPE e de seu substituto estatutário, o Vice-Presidente, caberá ao membro mais idoso do Conselho Deliberativo presidir a sessão.
Art. 41º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 42º - São atribuições do Conselho Deliberativo: a) coordenar as medidas necessárias para a eleição da Diretoria, do próprio Conselho Deliberativo e da Comissão Fiscal pela Assembléia Geral Ordinária;
b) aprovar programas de atividades da Associação apresentados pela Diretoria, julgando a conveniência e oportunidade da realização de simpósios, congressos, seminários, cursos, excursões, debates e outros;
c) deliberar sobre a aceitação de donativos ou legados;
d) constituir Comissões Técnicas;
e) aprovar a criação de Núcleos Regionais e seus Regimentos;
f) homologar a concessão de títulos de Sócios Beneméritos e Honorários, conforme indicação da Diretoria;
g) referendar, por proposta da Diretoria, os valores das cotas de contribuição dos sócios efetivos;
h) julgar, em última instância, os casos de eliminação de sócios;
i) preencher as suas próprias vagas, convocando os suplentes, observando a ordem de votação, prevalecendo, em caso de empate, o critério estabelecido no Art. 63º, § único;
j) preencher, quando for o caso, na sessão seguinte à comunicação efetuada pela Diretoria, as vagas que ocorrerem na composição da própria Diretoria, da Comissão Fiscal e das Comissões Técnicas;
k) conceder licença aos membros da Diretoria, da Comissão Fiscal, das Comissões Técnicas e do próprio Conselho Deliberativo, por motivos relevantes, aprovados pela maioria dos presentes, e nunca por prazo superior a seis meses, em cada período de um ano;

l) homologar os representantes permanentes ou provisórios da ABPE perante outras entidades, indicados pela Diretoria, observando as disposições específicas; m) decidir sobre o destino dos estudos e pareceres da Comissão Fiscal e de Comissões Técnicas constituídas para fins específicos;
n) solicitar à Diretoria a apresentação de balancete quando julgar necessário, e, se conveniente, o parecer da Comissão Fiscal;
o) estudar e aprovar, sob proposta da Diretoria, Tabela de Honorários de Engenheiro Estrutural, e recomendar meios para sua implantação;
p) decidir sobre os eventuais casos omissos neste Estatuto;
q) aprovar modelos de emblemas, distintivos e diplomas a serem usados como símbolos da ABPE.

CAPÍTULO VIII
Da Diretoria

Art. 43º - A Administração da ABPE será exercida por uma Diretoria, eleita por Assembléia Geral Ordinária para um período de 4 anos, coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo e composta de um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro. Todos esses cargos serão exercidos sem remuneração.
§ 1° – A Diretoria reunir-se-á como rotina de 4 em 4 meses, e sempre que convocada pelo Presidente, ou por dois de seus membros. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com quorum mínimo de 4 (quatro) membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 2º - A eleição da Diretoria se fará mediante chapas completas apresentadas ao Conselho Deliberativo e encaminhadas à Assembléia Geral Ordinária para sua escolha conforme Art. 42, aline “a”.
§ 3º - A posse da Diretoria ocorrerá logo após o resultado da eleição.
Art. 44º - Compete coletivamente à Diretoria:
a) manter contato com a International Association for Bridge and Structural Engineering - IABSE;
b) executar as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
c) aprovar despesas ordinárias;
d) aprovar e efetivar admissões e demissões de funcionários;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios e programas de atividades técnicas e científicas da Associação;
f) encaminhar ao Conselho Deliberativo, para estudo e aprovação, proposta do orçamento anual detalhado, balanço anual com o parecer da Comissão Fiscal, eventuais orçamentos extraordinários e ofertas de donativos ou legados à Associação;
g) propor ao Conselho Deliberativo a criação de Núcleos Regionais;
h) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócios beneméritos e honorários;
i) julgar as propostas de admissão de sócios efetivos;
j) propor ao Conselho Deliberativo os valores das contribuições dos sócios efetivos;
k) comunicar ao Conselho Deliberativo, no menor prazo possível, a ocorrência de vaga em seus próprios cargos ou nos demais órgãos da ABPE;
l) promover a fiel observância e divulgação do Código de Ética e da Tabela de Honorários de Engenheiro Estrutural da Associação;
m) submeter ao Conselho Deliberativo os processos de censura, suspensão ou eliminação de sócios;
n) encaminhar ao Conselho Deliberativo os resultados de estudos das Comissões Técnicas, relatórios das delegações, comunicações e outros atos de interesse da ABPE;
o) consultar o Conselho Deliberativo acerca da inscrição ou participação da ABPE em simpósios, congressos, seminários ou eventos promovidos por outras entidades;
p) indicar, para homologação do Conselho Deliberativo, sócio representante da ABPE junto a organizações, Associações, Conselhos, Fundações, Clubes, Comissões Técnicas e semelhantes, nacionais ou estrangeiros;

Art. 45º - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em qualquer circunstância, seja em juízo ou fora dele;
b) dirigir a Associação, de acordo com as decisões da Diretoria;
c) convocar e presidir as sessões das reuniões de Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como as Assembléias Gerais;
d) fazer cumprir o Estatuto da Associação e as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

Art. 46º - Compete aos Vice-Presidentes assessorar o Presidente,assumindo as funções específicas que por ele lhes sejam atribuídas, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.

Art. 47º - Compete ao Primeiro Secretário gerenciar todas as atividades administrativas da Associação.

Art. 48º - Compete ao Segundo Secretário exercer as funções de secretariado nas reuniões de Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como nas Assembléias Gerais, substituindo o primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos.

Art. 49º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) exercer a guarda e o controle geral sobre todo o movimento financeiro da Associação e promover a execução da escrituração contábil;
b) assinar os recibos das contribuições e demais rendas da Associação;
c) assinar, com o Presidente, os cheques ou ordens para movimentar os depósitos bancários da Associação;
d) apresentar à Diretoria balancetes mensais e o Balanço Geral, ao final de cada exercício;
e) apresentar à Diretoria, até 15 de dezembro, o orçamento para o ano seguinte, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 50º - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO IX
Da Comissão Fiscal

Art. 51º - A Comissão Fiscal será constituída por três membros efetivos e três suplentes, eleitos a cada quatro anos por Assembléia Geral, na mesma sessão em que for realizada a eleição do Conselho Deliberativo, e com período de mandato coincidente.
Art. 52º - Cabe à Comissão Fiscal examinar as contas e o Balanço Geral da ABPE, emitindo seu parecer, que será submetido ao Conselho Deliberativo.
Art. 53º - A Comissão Fiscal poderá, a qualquer época, examinar a contabilidade da ABPE, requerendo, sempre que lhe parecer necessário, a convocação de Assembléia Geral.


CAPÍTULO X
Das Comissões Técnicas

Art. 54º - As Comissões Técnicas serão criadas sempre que seja necessário estudar assuntos especializados dentro das atribuições da ABPE, emitindo parecer a consultas que lhes sejam formuladas.
Art. 55º -As Comissões Técnicas terão caráter provisório e serão criadas por iniciativa da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, que decidirá sobre sua conveniência e composição.


CAPÍTULO XI
Dos Núcleos Regionais

Art. 56º - Os Núcleos Regionais terão sua Diretoria Regional própria, eleita a cada 4 (quatro) anos, a ser homologada pelo Conselho Deliberativo, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Art. 57º - Caberá aos Núcleos Regionais:
a) administrar os recursos provenientes das contribuições dos sócios que lhes forem filiados, remetendo 40% (quarenta por cento) de sua arrecadação à ABPE;
b) remeter anualmente à Secretaria da Associação a relação local de sócios, contendo todas as informações pertinentes;
c) encaminhar à Biblioteca da ABPE cópias dos trabalhos técnicos de auditoria dos associados locais, bem como daqueles realizados sob sua orientação;
d) criar Grupos de Trabalho, Missões locais e outros departamentos regionais que forem considerados necessários para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 58º - Os Núcleos Regionais receberão da Administração Central da ABPE boletins, normas, publicações e decisões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria relativas às atividades da Associação, e deverão comunicar com antecedência o programa de suas atividades.
Art. 59º - A ABPE poderá apoiar, técnica e financeiramente, a realização, pelos Núcleos Regionais, de programas locais, inclusive publicações, seminários, congressos e outros eventos, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.


CAPÍTULO XII
Das Eleições

Art. 60º - As eleições dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e da Comissão Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, por escrutínio secreto, admitindo-se o voto por carta ou mandato.
Art. 61º - Nas Assembléias Gerais em que se realizem eleições, o Presidente designará dois escrutinadores, que atuarão durante todo o período de votação e apuração, assinando a ata respectiva.
Art. 62º - Cada Sócio Efetivo terá direito a um voto nas eleições.
Art. 63º - Serão adotadas, nas eleições, cédulas coletivas com designação do cargo para o qual cada sócio estará se candidatando. A apuração será efetuada por cargo, prevalecendo o critério de maioria simples.
§ único – Caso seja registrado empate entre dois ou mais candidatos a um mesmo cargo eletivo, será considerado vencedor o sócio mais antigo.

CAPÍTULO XIII
Das Infrações e Penalidades

Art. 64º – Incorrerá em infração o associado que:
a) desobedecer, desrespeitar ou descumprir qualquer dispositivo do presente Estatuto;
b) discutir ou efetuar manifestações de caráter político, religioso ou racial na sede da ABPE, em seus Núcleos Regionais, ou durante a realização de qualquer solenidade ou sessão promovida pela Associação, ou que conte com a sua participação;
c) danificar patrimônio da Associação ou negar-se a restituir livros ou documentos pertencentes ao acervo e retirados por empréstimo:
d) desrespeitar o Código de Ética da ABPE, anexo a este Estatuto;
e) for condenado pela prática de crime infamante, por sentença passada em juízo.
f) representar a ABPE sem delegação, ou em detrimento das orientações estabelecidas pela Administração.

Art. 65º - Os sócios incursos nas infrações discriminadas no Art. anterior estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria:
a) advertência particular;
b) censura pública;
c) suspensão;
d) eliminação.

Art. 66º - A penalidade estabelecida no item a) do art. 65 será aplicada às infrações relacionadas nos itens a), b), c), d) e e) do Art. 64º.

Art. 67º - As penalidades estabelecidas nos itens b), c) e d) do Art. 65 serão aplicadas pela Diretoria, após proposta perfeitamente instruída e submetida a julgamento pelo Conselho Deliberativo, que determinará época e forma de sua aplicação, e serão pertinentes à infração relacionada no item f) do Art. 64º, bem como à reincidência das infrações dos itens b), c), d) e e) do mesmo Artigo.

Art. 68º - Será atribuído o critério agravante às infrações relacionadas no Art. 64º, no caso de reincidência ou dolo.

Art. 69º - As infrações dos itens e) e f) do Art. 64º serão apreciadas pela Comissão Especial constituída por 3 (três) sócios efetivos em dia, alheios à direção da ABPE, nomeados pelo Conselho Deliberativo, que proverá as diligências necessárias, ouvirá o indiciado, a Diretoria e outros interessados, e tomará todas as providências, a fim de instruir perfeitamente seu parecer. O laudo da Comissão Especial assim constituída será submetido ao Conselho Deliberativo, que dará seu veredicto em sessão e votação secretas. Da decisão do Conselho Deliberativo, caberá recurso ao mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 70º - Enquanto durar a ação da Comissão Especial descrita no Art. anterior, o sócio indiciado ficará automaticamente suspenso de suas prerrogativas e funções.

CAPITULO XIV
Da Representação da ABPE

Art. 71º - A representação na International Association for Bridge and Structural Engineering (IABSE) será por indicação da Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo, procedendo-se à escolha dos representantes entre os sócios da IABSE residentes no Brasil pelo período mínimo de dois anos, e nos termos do estatuto da entidade internacional.

Art. 72º - A representação junto a associações brasileiras ou estrangeiras, congressos e órgãos governamentais ou autárquicos, comissões de estudo e demais eventos, será definida através da indicação, pela Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo, de representantes ou delegados, com mandato a ser definido e em número necessário a cada caso.

Art. 73º - Os representantes e/ou delegados receberão completas e claras instruções quanto aos assuntos a debater e os critérios a seguir no desempenho de suas funções, consoante as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, sua orientação técnica e os superiores interesses da Associação.

Art. 74º - Deverão os delegados e representantes prestar contas de suas atividades à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, através de relatórios escritos semestrais, em caráter rotineiro, ou ao término de sua missão, e em relatórios especiais, quando assim for de interesse da ABPE, por solicitação de seu Presidente.

CAPÍTULO XV
Do Exercício Financeiro, Patrimônio e Orçamento

Art. 75º – O exercício financeiro terá início a 1º de janeiro e será encerrado a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 76º - O patrimônio social da ABPE será constituído de bens móveis e imóveis, títulos de renda, dinheiro em espécie proveniente de donativos, subvenções e anuidades, saldos de balanços e outras formas de receita.
§ único – O patrimônio social é, em princípio, inalienável, cabendo exclusivamente à Assembléia Geral da ABPE, especialmente convocada em sessão extraordinária para tal finalidade, autorizar alienação de bens, contratação de empréstimos, emissão e resgate de títulos, hipotecas ou outras operações de crédito de qualquer natureza, aquisição ou construção de imóveis.
Art. 77º - Os valores em títulos ou espécie serão depositados nos bancos indicados pelo Conselho Deliberativo, em conta especial da Associação, movimentada solidariamente pelo Presidente e por um dos Tesoureiros.
Art. 78º - Os pagamentos a cargo da Associação deverão ser efetuados através de cheque nominal, de acordo com a prática contábil recomendada.
Art. 79º - Para atender a pagamentos de pequenas despesas, o tesoureiro poderá ter em caixa o valor em espécie até o limite de um salário mínimo em vigor no país.
Art. 80º - No decorrer do mês de Agosto de cada ano, a Diretoria submeterá à discussão e aprovação do Conselho Deliberativo a proposta de orçamento para o exercício seguinte.
Art. 81º - A receita ordinária da Associação será proveniente das anuidades dos sócios, de juros e correção monetária de depósitos em poupança ou em fundos, de aluguéis de stands, de taxas de inscrição, ingressos e emolumentos de exposição de assuntos técnicos realizadas pela ABPE ou sob seu patrocínio.
Art. 82º - A receita extraordinária será constituída pela venda de publicações, donativos, auxílios, subvenções, saldos de balanços e outras fontes eventuais.
Art. 83º - As despesas ordinárias serão as relativas ao pagamento de salários e honorários de funcionários ou prestadores de serviços, aquisição de material de expediente e conservação dos bens móveis e imóveis, impostos, taxas, prêmios de seguro, contas de água, luz, força, telefone, fax, correspondência postal, telegráfica, eletrônica, publicidade, publicações em geral, impressos e aluguéis.
Art. 84º - As despesas extraordinárias se referem aos itens não previstos no orçamento, tais como organização de congressos, exposições, visitas, respectivas publicações, passagens, estadias, publicidade, recepção de hóspedes e convidados notáveis, representações da classe, ampliação, melhoramentos ou substituição de instalações e ocorrências imprevistas.
Art. 85º - As despesas extraordinárias poderão ser realizadas pela Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo, até o limite de três vezes o salário mínimo em vigor no país. Acima deste limite, essas despesas deverão contar com prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XVI
Dos Símbolos

Art. 86º - A ABPE tem como símbolos emblemas, distintivos e diplomas, de acordo com modelos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 87º - As cores da ABPE são o cinza e o azul real.
Art. 88º - Todos os papéis, diplomas e envelopes da ABPE serão timbrados com seu emblema.
Art. 89º - Os diplomas de sócios serão outorgados a seus associados, conforme a sua categoria.

CAPÍTULO XVII
Das Disposições Gerais

Art. 90º - Os sócios efetivos subscreverão, quando de sua admissão, uma cota de contribuição anual correspondente à sua categoria.
Art. 91º - Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 92º - A dissolução da Associação somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, com o quorum mínimo de dois terços dos sócios em dia com suas obrigações, e, portanto, com seus direitos assegurados, sendo então resolvido o destino a ser dado ao patrimônio existente.
Art. 93º - Os Estatutos só poderão ser modificados em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para tal finalidade, desde que ocorridos pelo menos 3 (três) anos da data de sua aprovação e publicação em sua última forma. Na 1a. convocação é exigida a presença de pelo menos 2/3 dos sócios aptos. Na 2a. convocação, meia hora após, o quorum mínimo necessário para deliberar será de 1/3 dos sócios aptos. Qualquer decisão requererá o voto de pelo menos 2/3 dos presentes aptos a votar.
Art. 94° – O Código de Ética, aprovado pela Assembléia Geral, faz parte integrante deste Estatuto e sua observância é obrigatória a todos os sócios da ABPE.
Art. 95º - Os estatutos anteriores tiveram as seguintes datas: 30/09/1954; 12/09/1962; 14/07/1972; 23/09/1973; e 07/07/1975.
Art. 96º - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 7 de janeiro de 2004, na sede da ABPE, à Av. Rio Branco, 124 – 18º andar - RJ, entra em vigor a partir da data de sua publicação, e substitui o Estatuto anterior, publicado em 1983, bem como o Regulamento Geral da ABPE, publicado na mesma data.

Rio de Janeiro, 07 de Janeiro de 2004.

Engº ALMÔR DA CUNHA
Secretário

Engº GILBERTO MASCARENHAS BARBOSA DO VALLE
Presidente

Diretoria ABPE:

CONSELHO DELIBERATIVO, COMISSÃO FISCAL E DIRETORIA – 2022/2025:



DIRETORIA:

Presidente:
SERGIO HAMPSHIRE DE CARVALHO SANTOS

1º Vice-Presidente:
RUI OYAMADA

2º Vice-Presidente:
FLAVIA MOLL DE SOUZA JUDICE

1º Secretário:
IBERÊ MARTINS DA SILVA

2º Secretário:
SILVIO DE SOUZA LIMA

1º Tesoureiro:
CARLOS HENRIQUE PAIVA SIQUEIRA

2º Tesoureiro:
MARCELO GRACA COUTO DO VALLE


CONSELHO DELIBERATIVO:

Efetivos:

BENJAMIN ERNANI DIAZ
CARLOS HENRIQUE PAIVA SIQUEIRA
RUI OYAMADA
MARCIO POMPEI
MARCELO GRAÇA DO COUTO VALLE
GILSON LOURO MARCHESINI
IBERÊ MARTINS DA SILVA
FLAVIA MOLL DE SOUZA JUDICE
SERGIO HAMPSHIRE DE CARVALHO SANTOS
RODRIGO AFONSO
SILVIO DE SOUZA LIMA
RONALDO CARVALHO BATTISTA


Suplentes:

JOSÉ AFONSO PEREIRA VITÓRIO
CATÃO FRANCISCO RIBEIRO
MICHÈLE SCHUBERT PFEIL
CARLOS ALBERTO FRAGELLI
FERNANDO REBOUCAS STUCCHI
JOÃO LUIZ CASAGRANDE
PAULO ROBERTO DO LAGO HELENE
SANDER DAVID CARDOSO JUNIOR
TULIO NOGUEIRA BITTENCOURT
NELSON ARAUJO LIMA
MAYRA SOARES P LIMA PERLINGEIRO
RAFAEL TIMERMAN


COMISSÃO FISCAL:

Efetivos:

CAIO CEZAR PEREIRA
ENIO CARAVELLO BARBOSA
FERNANDO CEZAR PAMPLONA


Suplentes:

SERGIO DANTAS HECKSHER
RODRIGO GUIMARAES MARTINS
THIAGO VELOSO


Filiado ao:
IABSE
Parceria:
ABECE
Apoio:
IBRACON
IABMAS